segunda-feira, 18 de novembro de 2024
Liberdade de voto e igualdade eleitoral: a democracia entre novos e velhos inimigos
quarta-feira, 28 de agosto de 2024
Processo seletivo para bolsista PIBIC - GConst - 2024-2025. Classificação final
Processo seletivo para bolsista PIBIC - GConst - 2024-2025. Classificação final.
1º - Gustavo de Moura Sanjuán - nota 10,00
2º - Luiza Mocellin Figueira - nota 9,75
3º - Maria Eduarda de Freitas Leitão - nota 9,50
4º - Cali Peixoto Calixto - 9,25
5º - Isabel Akemi Hecke Kuwakino - nota 9,00
6º - Júlia D'Alascio Rangel de Moraes - Não compareceu.
terça-feira, 27 de agosto de 2024
Processo seletivo para bolsista PIBIC - GConst - 2024-2025. - inscrições deferidas
Inscrições deferidas, com horário da entrevista (Link para entrevista será disponibilizado até amanhã às 14h).
28/08/24, 16h00m: Gustavo de Moura Sanjuán
28/08/24, 16h30m: KAYRON CAMPOS BEVILAQUA
28/08/24, 17h00m: Isabel Akemi Hecke Kuwakino
28/08/24, 17h30m: Júlia D'Alascio Rangel de Moraes
28/08/24, 18h00m: Luiza Mocellin Figueira
28/08/24, 18h30m: Maria Eduarda de Freitas Leitão
28/08/24, 19h00m: Cali Peixoto Calixto
quinta-feira, 22 de agosto de 2024
Seleção de bolsistas PIBIC - UFSC período 2024-2025
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DEPARTAMENTO DE
DIREITO
CAMPUS UNIVERSITÁRIO
REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA - TRINDADE
CEP 88040-900 -
FLORIANÓPOLIS – SC
SELEÇÃO DE BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – 2024/2025
O Professor Cláudio Ladeira de Oliveira, no uso de suas atribuições, conforme disposto no
item 3.6.5 do Anexo III da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 17/CNPq, DE 06 DE JULHO
DE 2006, no artigo 17 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 39/CUn, DE 20 DE MAIO
DE 2014 e no Edital Propesq nº 03/2024, torna pública a abertura das inscrições e estabelece
as normas para realização de processo seletivo destinado a classificar alunos
que irão desenvolver atividades de iniciação científica durante os semestres
letivos de 2024.2 e 2025.1
1. DO
OBJETO DA SELEÇÃO
1.1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista
classificatória para o preenchimento de vagas de iniciação científica, em
convênio com o CNPq, nos termos do Edital Propesq nº 03/2024 orientadas
pelo professor Cláudio Ladeira de Oliveira (DIR/CCJ).
1.2. O
projeto de pesquisa do professor orientador e os planos de trabalho a serem
executados pelos selecionados se encontram em anexo. Os planos de trabalho
serão designados de comum acordo entre o orientador e os discentes
selecionados.
2. DAS
VAGAS
2.1. O
professor orientador possui 1 vaga para bolsista de iniciação científica
aprovada preliminarmente pela Propesq e 1 vaga para iniciação científica
voluntária, destinadas à ampla concorrência.
2.2. Ao
primeiro colocado na seleção será ofertada a bolsa e, em caso de impedimento,
será ofertada ao segundo colocado e assim por diante.
2.3. Não
havendo candidatos selecionados, o professor poderá indicar livremente o
preenchimento da bolsa, ressalvadas as restrições do Edital Propesq nº 03/2024.
3. DA
CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
3.1. O
bolsista exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante um ano, de
acordo com o Termo de Outorga.
3.2. Para a vaga remunerada, a realização da pesquisa dará direito a uma
bolsa mensal no valor total de R$ 700,00 (Setecentos Reais), conforme atual
tabela do CNPq..
4. DOS
PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. Ser
selecionado e indicado pelo docente;
4.2. Ser
estudante regularmente matriculado em curso de Graduação da UFSC;
4.3. Não
ter previsão de concluir o curso de graduação durante a vigência da bolsa;
4.4. Ter
o currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq no ano corrente;
4.5.
Possuir conta corrente própria e ativa no Banco do Brasil no momento da
entrega do Termo de Outorga;
4.6.
Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;
4.7. Não
possuir, durante a vigência da bolsa, vínculo empregatício ou bolsa de outro
programa de Iniciação Científica e/ou tecnológica, monitoria ou extensão;
4.8. Ter
bom desempenho acadêmico;
4.9. Não
ter relação de parentesco direta com o(a) orientador(a), o que inclui
cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive;
4.10.
Não pode ser indicado bolsista que já tenha sido excluído uma vez do PIBIC,
PIBIC-Af, BIPI ou PIBITI no período de vigência da bolsa por substituição ou
cancelamento;
4.11.
Poderá ser excluído do sistema no corrente ano, ficando impossibilitado de
receber bolsa, um mesmo bolsista que tenha sido simultaneamente indicado por
dois orientadores, se for caracterizada má-fé.
5. DAS
INSCRIÇÕES
5.1 As
inscrições deverão ser realizadas no período de 26 de agosto de 2024, por meio
do formuláro https://forms.gle/K1FiEH9X4eTmAqXk7
anexando os seguintes documentos:
5.1.1. Nome
completo e CPF;
5.1.2.
Histórico escolar atualizado;
5.1.3.
Espelho de matrícula;
5.1.4. Link
para currículo acadêmico do candidato registrado
na “Plataforma Lattes” do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq) (www.lattes.cnpq.br).
5.2 A
lista com as inscrições deferidas com data e horário da seleção será publicada
no dia 27 de agosto de 2024 no site https://grupoconstitucionalismopolitico.blogspot.com/
6. DAS
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
6.1.
Compete ao bolsista:
6.1.1.
Executar o projeto aprovado, com uma carga horária de 20 horas semanais, de
acordo com o Plano de Atividades previsto, sob a orientação do(a)
orientador(a);
6.1.2.
Bolsistas do PIBIC/CNPq são responsáveis por efetuar o aceite (ativação) da
bolsa na Plataforma Carlos Chagas até o dia 15 subsequente à sua indicação
em resposta ao e-mail proveniente do CNPq. O descumprimento desse item
acarretará no não pagamento de bolsa referente ao mês corrente. O CNPq não
realiza pagamento retroativo nestes casos;
6.1.3.
Manter atualizados seus dados pessoais e bancários junto à Plataforma Carlos
Chagas, quando for o caso, bem como informar seu orientador para que o faça no
Formulário IC Online;
6.1.4.
Devolver ao CNPq ou à UFSC, em valores atualizados, mensalidades recebidas
indevidamente quando os requisitos e compromissos assumidos não forem
cumpridos;
6.1.5.
Apresentar o resultado de seu Plano de Atividades na forma de um Relatório
Final de pesquisa e no Seminário de Iniciação Científica da UFSC, a ser
realizado em outubro do ano seguinte ao início da vigência da bolsa sob as
formas de resumo e vídeo e, se selecionado, na forma de apresentação oral.
6.1.6.
Nos casos de substituição ou cancelamento, em até 30 dias, o bolsista que
encerrou as suas atividades deverá apresentar o relatório das atividades
desenvolvidas até a data da interrupção. No caso de substituição, para o
bolsista substituto aplica-se o item anterior;
6.1.7.
Fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq e/ou Propesq/UFSC,
quando for o caso, nas publicações e trabalhos apresentados.
6.2.
Compete ao supervisor:
6.2.1.
Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico;
6.2.2.
Aconselhar e acompanhar o aluno na elaboração de relatório final
técnico-científico e na apresentação do trabalho final no Seminário de
Iniciação Científica (SIC);
6.2.3. Estar
em atividade presencial na UFSC no período de vigência da bolsa solicitada.
6.2.4.
Manter a orientação do trabalho por todo o período da vigência da bolsa.
6.2.5. O
orientador poderá, com justificativa circunstanciada, solicitar substituição
de um bolsista, podendo fazê-la por novo aluno para a vaga entre os dias 20 e
o último dia do mês anterior ao início das atividades do novo aluno.
7. DA
SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 A
seleção será realizada no dia
28 de agosto de 2024 a partir das 14h00min pelo professor orientador por
meio de videoconferência, cujo link será encaminhado ao e-mail dos candidatos
acrescido da indicação dos horários das entrevistas.
7.2. A
seleção dar-se-á mediante Avaliação Oral, em caráter CLASSIFICATÓRIO, que será
realizada para aferir:
a) os
conhecimentos gerais do candidato sobre o tema da pesquisa, por meio das
informações constantes no projeto de pesquisa e nos planos de atividade;
b) o
conhecimento específico da literatura selecionada (lista em anexo);
c) as
potencialidades do candidato para a pesquisa; e
d) a
história acadêmica do candidato, comprovada mediante o “currículo Lattes”, e
sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de pesquisa.
§ 1º Os
candidatos terão sua entrevista avaliada com uma nota variável entre zero e
dez.
§ 2º As
entrevistas ocorrerão pela ordem crescente dos números de matrícula da lista
geral de inscrições deferidas.
§ 3º A
entrevista será gravada para fins de recurso, vedado o requerimento da gravação
pelos demais candidatos participantes do processo seletivo.
7.3. O
resultado final será publicado no dia 28 de agosto de 2024 no site do Departamento de Direito da UFSC e no https://grupoconstitucionalismopolitico.blogspot.com/
7.4. Em
caso de empate será considerado aprovado o candidato com o maior IAA.
Persistindo o empate.
7.5. O estudante selecionado somente poderá iniciar suas atividades após
assinar o Termo de Compromisso.
7.6. O
aluno selecionado como voluntário deverá apresentar toda a documentação
necessária e realizar todos os trâmites para a implementação da iniciação
científica.
8. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A
condição de bolsista de pesquisa não gera vínculo empregatício com a
Universidade, podendo o aluno ou o Departamento, pedir a dispensa do exercício
das funções a qualquer tempo, mediante justificativa.
8.2
Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente ao professor
responsável pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado por
meio do email claudioladeiradeoliveira@gmail.com
8.3. Esta
seleção é válida para a vigência do Edital Propesq nº 03/2024..
8.4. Os casos omissos serão regulados pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 17/CNPq,
DE 06 DE JULHO DE 2006, pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 39/CUn, DE 20 DE MAIO DE
2014 e pelo Edital Propesq nº 03/2024.
Florianópolis,
22 de agosto de 2024.
Prof.
Cláudio Ladeira de Oliveira
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DEPARTAMENTO DE
DIREITO
CAMPUS UNIVERSITÁRIO
REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA - TRINDADE
CEP 88040-900 -
FLORIANÓPOLIS – SC
ANEXO A – CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
DATA |
ATIVIDADE |
ENDEREÇO |
26/08/24 |
Inscrição |
https://forms.gle/K1FiEH9X4eTmAqXk7 |
27/08/24 |
Relação de inscrições deferidas |
https://grupoconstitucionalismopolitico.blogspot.com/ |
28/08/24 |
Avaliação oral |
Link que será disponibilizado em https://grupoconstitucionalismopolitico.blogspot.com/ |
28/08/24 |
Divulgação da classificação final dos candidatos |
https://grupoconstitucionalismopolitico.blogspot.com/ |
29/08/24 |
Prazo para indicação da bolsista |
www.propesq.ufsc.br |
![]() |
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CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DEPARTAMENTO DE
DIREITO
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REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA - TRINDADE
CEP 88040-900 -
FLORIANÓPOLIS – SC
ANEXO B – LISTA DE LEITURAS PARA A AVALIAÇÃO ORAL
- Bibliografia para a entrevista:
LADEIRA DE OLIVEIRA, Cláudio. O caráter político da
jurisdição constitucional: uma abordagem a partir de Carl Schmitt. Princípios:
Revista de Filosofia (UFRN), v. 29 n. 60 (2022). Disponível no link: https://periodicos.ufrn.br/principios/article/view/29091/16258
LADEIRA DE OLIVEIRA, Cláudio. Judicialization of
politics, judicial self-restraint, and the defense of the constitution: Carl
Schmitt’s lessons from The Guardian of the Constitution. Doispontos:, Curitiba, São Carlos, volume 17, número
2, p. 107-130, dezembro de 2020, disponível no link: https://revistas.ufpr.br/doispontos/article/view/74191/51842
WALDRON, Jeremy. Control de Constitucionalidad y
Legitimidad Politica. Díkaion. 2018, vol.27, n.1, pp.7-28, disponível em http://www.scielo.org.co/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S0120-89422018000100007&lng=en&nrm=iso&tlng=pt
VERMEULE, Adrian. Optimal Abuse of Power. Disponível em
https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2425287
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ANEXO C – PROJETO DE PESQUISA DO PROFESSOR E PLANOS DE TRABALHO DOS
ALUNOS
X’
Projeto de Pesquisa:
1) Título do projeto de pesquisa: Constitucionalismo democrático e conflito
político
2)
Pesquisador responsável: prof. Dr. Cláudio Ladeira de Oliveira
3)
CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA E
JUSTIFICATIVA
Este projeto de pesquisa pretende
analisar temas tradicionais do direito constitucional (constitucionalismo,
poder constituinte, direitos fundamentais, controle de constitucionalidade,
processo legislativo) assumindo uma perspectiva interdisciplinar, que recorre a
instrumentos analíticos fornecidos pela ciência política e filosofia política
contemporâneas. A ciência política objetiva principalmente uma investigação
empírica e uma descrição das ações reais de indivíduos e grupos sociais (tais
como os ocupantes do poder judiciário e do parlamento, os eleitores em geral,
as classes sociais, os grupos de interesses, segmentos da burocracia estatal
etc.) apoiados em interesses e valores específicos. Por outro lado, a filosofia
adota uma perspectiva “normativa”, preocupada em prescrever condições ideais de
legitimidade da ordem constitucional e da atividade judicial. Assim, a
pretensão deste projeto é submeter simultaneamente a essas duas perspectivas
alguns tópicos da teoria constitucional, os quais normalmente são analisados,
pela dogmática e pela teoria constitucional, de um modo exclusivamente
“normativo”.
A perspectiva interdisciplinar aqui
adotada é justificada pela natureza complexa da relação entre “Direito” e
“política”. Por isso, devemos compreender a relação entre direito e política
como uma relação entre atores e instituições específicos, que agem apoiados em
crenças ideológicas e interesses de diversa natureza, e decidem por opções de
ação sob várias formas de limitações. Deste modo é possível descrever tal
relação como, em muitos aspectos, necessariamente complementar, mas que é
também possivelmente conflitante. A relação é complementar já que a existência
estável da política democrática pode ser facilitada ou dificultada em virtude
das regras jurídicas que regulam os processos de disputa e as instituições
políticas. Por outro lado, também estas regras, como o Direito em geral, é
fruto da política, já que sua criação e existência dependem dos interesses,
crenças e ações dos atores politicamente relevantes. Mas é uma relação
potencialmente conflitante, seja por que executivo, tribunais e parlamentos
podem possuir distintos valores ideológicos e interesses institucionais, seja
por que maiorias políticas parlamentares e governantes num determinado momento,
podem utilizar regras jurídicas (especialmente constitucionais) como
instrumento para influenciar as decisões políticas de maiorias políticas e
governantes futuros.
Esta forma de abordar os problemas aqui
tratados se distingue das que atualmente predominam na teoria constitucional,
em dois aspectos fundamentais. Em primeiro lugar, ao invés de atribuir às
instituições judiciais virtudes morais e intelectuais excessivamente
idealizadas, elas são descritas de modo mais realista como sendo instituições
compostas por indivíduos dotados de racionalidade e altruísmo limitados,
interesses e valores particulares, suscetibilidade à influência de grupos de
pressão etc. Sendo assim, especialmente no tocante ao controle de constitucionalidade
das leis, os agentes que integram as instituições judiciais de algum modo
participam do processo de disputas políticas, o que limita drasticamente suas
pretensões de (i) figurarem como um "terceiros imparciais" em relação
aos conflitos políticos e sociais e (ii) recorrerem a argumentos teóricos
complexos, os quais demandam informação e expertise raramente acessíveis aos
juristas, para revisar juízos legislativos.
Em segundo lugar, ao invés de enfatizar
a legitimidade da intervenção judicial em matérias politicamente
controvertidas, a título de resguardar direitos fundamentais, é adotada uma
perspectiva que afirma a centralidade da atividade legislativa representativa
parlamentar e dos conflitos políticos e sociais, que marcam exercício efetivo
dos direitos políticos de participação, para o processo de efetivação dos
direitos fundamentais. Da adoção de tal perspectiva resulta a defesa de uma
jurisdição constitucional mais "auto-restrita", preocupada em
intervir para fortalecer os processos políticos representativos e a
participação cidadã das classes sociais subalternas, mas que evita meramente
substituir as opções expressas nos processos representativos pelas opiniões,
valores e interesses particulares das elites judiciais.
Na teoria constitucional o conceito de
“poder constituinte”, por exemplo, pretende explicar as condições nas quais uma
nova ordem constitucional é fundada a partir da fonte da autoridade política,
do fundamento da autoridade que institui a nova ordem jurídica. Uma análise
empírica, ao contrário, analisa as condições efetivas sob as quais ordens
Constitucionais tendem a ser preservadas ou derrubadas. Ao invés de uma análise
"dogmática" do conceito de “poder constituinte”, discute-se quais são
as condições nas quais regimes autoritários tendem a ser substituídos por
democráticos, quais condições tendem a substituir “democracias” por “ditaduras”
e de que modo democracias adquirem estabilidade. Qualquer explicação empírica
sobre o surgimento e estabilização das ordens constitucionais democráticas deve
identificar os motivos reais pelos quais governantes, que possuem acesso
privilegiado aos meios estatais de coerção, aceitam limitar seu próprio poder
em termos constitucionais, de modo a torná-lo mais previsível e respeitoso à
igualdade jurídica entre os cidadãos. Enfim, uma análise empírica do Direito
Constitucional é capaz de complementar uma discussão filosófica sobre o poder
constituinte.
Outro tópico que demanda especial
atenção, a estabilidade dos regimes constitucionais, pode ser descrito como o
resultado de um “equilíbrio” entre as forças políticas e sociais que, a
princípio, seriam capazes de subverter a ordem constitucional vigente. Neste
sentido, os regimes constitucionais democráticos são “auto-sustentáveis”, ou
seja, seu surgimento e estabilidade é o resultado (sempre provisório) do
conflito entre os atores políticos e sociais relevantes. Também a análise das
relações entre “constitucionalismo” e “democracia” pode avançar caso sejam
conjugadas as perspectivas “normativa” e “empírica”: ao invés de reproduzir o
discurso atualmente hegemônico entre teóricos do direito, segundo o qual o
“constitucionalismo” consiste num conjunto de valores e princípios
(relativamente imunes aos interesses políticos mais mundanos) capazes de
limitar as potenciais arbitrariedades dos poderes “políticos” (legislativo e
executivo), analisaremos também o poder judiciário como uma instituição
essencialmente política, cujos membros possuem interesses e valores e atuam
para promovê-los, de forma mais ou menos inconsciente. Tais considerações geram
conseqüências importantes para os debates sobre o controle judicial de
constitucionalidade e sobre a capacidade dos tribunais recorrerem a juízos de
moralidade para fundamentar suas decisões, questões que serão discutidas em
seminários especialmente destinados a tanto.
4)
OBJETIVOS E METAS A SEREM ALCANÇADAS:
·
Objetivo geral: o projeto objetiva submeter temas clássicos da
dogmática constitucional a uma análise e interdisciplinar, que recorre a
instrumentos analíticos fornecidos pela ciência política e filosofia política
contemporâneas, de modo a fornecer uma descrição mais realista (menos
“idealizada”) do que aquela fornecida pelas teorias constitucionais atualmente
academicamente hegemônicas.
·
Objetivos específicos: em especial, os seguintes temas serão objeto de
análise nessa perspectiva realista:
o “Constituição”: uma interpretação das
ordens constitucionais democráticas como “equilíbrio de forças”, extraindo daí
conseqüências para o debate sobre os mecanismos institucionais capazes de
assegurar a estabilidade constitucional.
o “poder constituinte”: uma interpretação
dos processos de mudança/ruptura institucional, analisando os processos de
formação de constituições (as assembléias constituintes)..
o “federalismo”: uma interpretação da
estrutura dos Estados federais, em especial do modelo adotado pelo Brasil a
partir da Constituição de 1988.
o “processo legislativo”: uma
interpretação dos princípios que regem os procedimentos legislativos
parlamentares que caracterizam as modernas democracias constitucionais, bem
como das características particulares do processo legislativo no contexto do
“presidencialismo de coalização” brasileiro;
o “controle de constitucionalidade”: uma
interpretação dos mecanismos de controle de constitucionalidade que enfatiza a
necessidade da auto-contenção judicial nos casos em que tribunais devem decidir
questões politicamente controvertidas.
5)
METODOLOGIA
O método a ser empregado na pesquisa
será o dedutivo, sendo que a mesma será desenvolvida através de pesquisa descritiva/reflexiva.
O procedimento a ser empregado na
pesquisa será de análise bibliográfica, análise de periódicos e análise de
dados da realidade.
6) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James A. 2006. Economic
Origins of Dictatorship and Democracy. Cambridge:
Cambridge University Press.
BERNARDI, Bruno Boti. O conceito de
dependência da trajetória (path dependence): definições e controvérsias
teóricas. Perspectivas, São Paulo, v. 41, p. 137-167, jan./jun. 2012
BOBBIO, Norberto. 1992. O Futuro da
Democracia: uma defesa das regras do jogo, trad. Marco Aurélio Nogueira.
São Paulo: Paz e Terra.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, ADI
3510, disponível em http://www.stf.jus.br, acesso em 10 de janeiro de 2011
DAHL, Robert A. Sobre a Democracia.
Brasília: UnB, 2001.
DUTRA, Delamar Volpato. Controle de
Constitucionalidade e Separação de Poderes em Habermas. In PINZANI, Alessandro;
DUTRA, Delamar Volpato (orgs). Habermas em Discussão. Florianópolis:
NEFIPO, p. 80-93, 2005.
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ELSTER, Jon. 2009. Ulisses Liberto:
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Sant‟Ana Martins. São Paulo:
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FINNIS, John. 2007. Lei Natural e
Direitos Naturais, trad. Leila Mendes. São Leopoldo: Unisinos.
GEORGE, Anderson. Federalismo: uma
introdução. Rio de Janeiro: FGV, 2009.
GUARNIERI, Carlo. Courts as an instrument of
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Cambridge Universty Press, 2003.
HIRSCHL, Ran. Towards Juristocracy: the origins and
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HOLMES, Oliver Wendell. 1993. in FISHER III, William
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LADEIRA DE OLIVEIRA, Cláudio. O caráter político da jurisdição
constitucional: uma abordagem a partir de Carl Schmitt. Princípios: Revista de
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LADEIRA DE OLIVEIRA, Cláudio. Judicialization of politics, judicial self-restraint,
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LOUGHLIN, Martin. WALKER, Neil (orgs.). The Paradox
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culturalista. Lua Nova, n 58, pp. 09-36.
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Trad. Vera Pereira. São Paulo:
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PRZEWORSKI, Adam. Democracy and the Limits of
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