segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Liberdade de voto e igualdade eleitoral: a democracia entre novos e velhos inimigos

 


Na próxima sexta-feira, 22/11/2024, o GConst receberá a professora Eneida Desiree Salgado, da Faculdade de Direito da UFPR, para um debate sobre o tema "Liberdade de voto e igualdade eleitoral: a democracia entre novos e velhos inimigos". A inscrição é gratuita e aberta à comunidade externa. Venham debater conosco.

Inscreva-se aqui:  https://inscricoes.ufsc.br/liberdade-de-voto-igualdade-eleitoral




quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Processo seletivo para bolsista PIBIC - GConst - 2024-2025. Classificação final

 Processo seletivo para bolsista PIBIC - GConst - 2024-2025. Classificação final.

1º - Gustavo de Moura Sanjuán - nota 10,00

2º - Luiza Mocellin Figueira - nota 9,75

3º - Maria Eduarda de Freitas Leitão - nota 9,50

4º - Cali Peixoto Calixto - 9,25

5º - Isabel Akemi Hecke Kuwakino - nota 9,00

6º - Kayron Campos Bevilaqua - Não compareceu.

6º - Júlia D'Alascio Rangel de Moraes - Não compareceu.


terça-feira, 27 de agosto de 2024

Processo seletivo para bolsista PIBIC - GConst - 2024-2025. - inscrições deferidas


Inscrições deferidas, com horário da entrevista (Link para entrevista será disponibilizado até amanhã às 14h).

28/08/24, 16h00m: Gustavo de Moura Sanjuán

28/08/24, 16h30m: KAYRON CAMPOS BEVILAQUA

28/08/24, 17h00m: Isabel Akemi Hecke Kuwakino

28/08/24, 17h30m: Júlia D'Alascio Rangel de Moraes

28/08/24, 18h00m: Luiza Mocellin Figueira

28/08/24, 18h30m: Maria Eduarda de Freitas Leitão

28/08/24, 19h00m: Cali Peixoto Calixto

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Seleção de bolsistas PIBIC - UFSC período 2024-2025

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO



UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

DEPARTAMENTO DE DIREITO

CAMPUS UNIVERSITÁRIO REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA - TRINDADE

CEP 88040-900 - FLORIANÓPOLIS – SC

 

SELEÇÃO DE BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – 2024/2025

 

O Professor Cláudio Ladeira de Oliveira, no uso de suas atribuições, conforme disposto no item 3.6.5 do Anexo III da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 17/CNPq, DE 06 DE JULHO DE 2006, no artigo 17 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 39/CUn, DE 20 DE MAIO DE 2014 e no Edital Propesq nº 03/2024, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização de processo seletivo destinado a classificar alunos que irão desenvolver atividades de iniciação científica durante os semestres letivos de 2024.2 e 2025.1

 

1. DO OBJETO DA SELEÇÃO

1.1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista classificatória para o preenchimento de vagas de iniciação científica, em convênio com o CNPq, nos termos do Edital Propesq nº 03/2024  orientadas pelo professor Cláudio Ladeira de Oliveira (DIR/CCJ).

1.2. O projeto de pesquisa do professor orientador e os planos de trabalho a serem executados pelos selecionados se encontram em anexo. Os planos de trabalho serão designados de comum acordo entre o orientador e os discentes selecionados.

 

2. DAS VAGAS

2.1. O professor orientador possui 1 vaga para bolsista de iniciação científica aprovada preliminarmente pela Propesq e 1 vaga para iniciação científica voluntária, destinadas à ampla concorrência.

2.2. Ao primeiro colocado na seleção será ofertada a bolsa e, em caso de impedimento, será ofertada ao segundo colocado e assim por diante.

2.3. Não havendo candidatos selecionados, o professor poderá indicar livremente o preenchimento da bolsa, ressalvadas as restrições do Edital Propesq nº 03/2024.

 

3. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

3.1. O bolsista exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante um ano, de acordo com o Termo de Outorga.

3.2. Para a vaga remunerada, a realização da pesquisa dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 700,00 (Setecentos Reais), conforme atual tabela do CNPq..

 

4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Ser selecionado e indicado pelo docente;

4.2. Ser estudante regularmente matriculado em curso de Graduação da UFSC;

4.3. Não ter previsão de concluir o curso de graduação durante a vigência da bolsa;

4.4. Ter o currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq no ano corrente;

4.5. Possuir conta corrente própria e ativa no Banco do Brasil no momento da entrega do Termo de Outorga;

4.6. Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;

4.7. Não possuir, durante a vigência da bolsa, vínculo empregatício ou bolsa de outro programa de Iniciação Científica e/ou tecnológica, monitoria ou extensão;

4.8. Ter bom desempenho acadêmico;

4.9. Não ter relação de parentesco direta com o(a) orientador(a), o que inclui cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;

4.10. Não pode ser indicado bolsista que já tenha sido excluído uma vez do PIBIC, PIBIC-Af, BIPI ou PIBITI no período de vigência da bolsa por substituição ou cancelamento;

4.11. Poderá ser excluído do sistema no corrente ano, ficando impossibilitado de receber bolsa, um mesmo bolsista que tenha sido simultaneamente indicado por dois orientadores, se for caracterizada má-fé.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 26 de agosto de 2024, por meio do formuláro https://forms.gle/K1FiEH9X4eTmAqXk7 anexando os seguintes documentos:

5.1.1. Nome completo e CPF;

5.1.2. Histórico escolar atualizado;

5.1.3. Espelho de matrícula;

5.1.4. Link para currículo acadêmico do candidato registrado na “Plataforma Lattes” do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) (www.lattes.cnpq.br).

5.2 A lista com as inscrições deferidas com data e horário da seleção será publicada no dia 27 de agosto de 2024 no site https://grupoconstitucionalismopolitico.blogspot.com/

6. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

6.1. Compete ao bolsista:

6.1.1. Executar o projeto aprovado, com uma carga horária de 20 horas semanais, de acordo com o Plano de Atividades previsto, sob a orientação do(a) orientador(a);

6.1.2. Bolsistas do PIBIC/CNPq são responsáveis por efetuar o aceite (ativação) da bolsa na Plataforma Carlos Chagas até o dia 15 subsequente à sua indicação em resposta ao e-mail proveniente do CNPq. O descumprimento desse item acarretará no não pagamento de bolsa referente ao mês corrente. O CNPq não realiza pagamento retroativo nestes casos;

6.1.3. Manter atualizados seus dados pessoais e bancários junto à Plataforma Carlos Chagas, quando for o caso, bem como informar seu orientador para que o faça no Formulário IC Online;

6.1.4. Devolver ao CNPq ou à UFSC, em valores atualizados, mensalidades recebidas indevidamente quando os requisitos e compromissos assumidos não forem cumpridos;

6.1.5. Apresentar o resultado de seu Plano de Atividades na forma de um Relatório Final de pesquisa e no Seminário de Iniciação Científica da UFSC, a ser realizado em outubro do ano seguinte ao início da vigência da bolsa sob as formas de resumo e vídeo e, se selecionado, na forma de apresentação oral.

6.1.6. Nos casos de substituição ou cancelamento, em até 30 dias, o bolsista que encerrou as suas atividades deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas até a data da interrupção. No caso de substituição, para o bolsista substituto aplica-se o item anterior;

6.1.7. Fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq e/ou Propesq/UFSC, quando for o caso, nas publicações e trabalhos apresentados.

6.2. Compete ao supervisor:

6.2.1. Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico;

6.2.2. Aconselhar e acompanhar o aluno na elaboração de relatório final técnico-científico e na apresentação do trabalho final no Seminário de Iniciação Científica (SIC);

6.2.3. Estar em atividade presencial na UFSC no período de vigência da bolsa solicitada.

6.2.4. Manter a orientação do trabalho por todo o período da vigência da bolsa.

6.2.5. O orientador poderá, com justificativa circunstanciada, solicitar substituição de um bolsista, podendo fazê-la por novo aluno para a vaga entre os dias 20 e o último dia do mês anterior ao início das atividades do novo aluno.

 

7. DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1 A seleção será realizada no dia 28 de agosto de 2024 a partir das 14h00min pelo professor orientador por meio de videoconferência, cujo link será encaminhado ao e-mail dos candidatos acrescido da indicação dos horários das entrevistas.

7.2. A seleção dar-se-á mediante Avaliação Oral, em caráter CLASSIFICATÓRIO, que será realizada para aferir:

a) os conhecimentos gerais do candidato sobre o tema da pesquisa, por meio das informações constantes no projeto de pesquisa e nos planos de atividade;

b) o conhecimento específico da literatura selecionada (lista em anexo);

c) as potencialidades do candidato para a pesquisa; e

d) a história acadêmica do candidato, comprovada mediante o “currículo Lattes”, e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de pesquisa.

§ 1º Os candidatos terão sua entrevista avaliada com uma nota variável entre zero e dez.

§ 2º As entrevistas ocorrerão pela ordem crescente dos números de matrícula da lista geral de inscrições deferidas.

§ 3º A entrevista será gravada para fins de recurso, vedado o requerimento da gravação pelos demais candidatos participantes do processo seletivo.

7.3. O resultado final será publicado no dia 28 de agosto de 2024 no site do Departamento de Direito da UFSC e no https://grupoconstitucionalismopolitico.blogspot.com/

7.4. Em caso de empate será considerado aprovado o candidato com o maior IAA. Persistindo o empate.

7.5. O estudante selecionado somente poderá iniciar suas atividades após assinar o Termo de Compromisso.

7.6. O aluno selecionado como voluntário deverá apresentar toda a documentação necessária e realizar todos os trâmites para a implementação da iniciação científica.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A condição de bolsista de pesquisa não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o aluno ou o Departamento, pedir a dispensa do exercício das funções a qualquer tempo, mediante justificativa.

8.2 Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente ao professor responsável pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado por meio do email claudioladeiradeoliveira@gmail.com

8.3. Esta seleção é válida para a vigência do Edital Propesq nº 03/2024..

8.4. Os casos omissos serão regulados pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 17/CNPq, DE 06 DE JULHO DE 2006, pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 39/CUn, DE 20 DE MAIO DE 2014 e pelo Edital Propesq nº 03/2024.

Florianópolis, 22 de agosto de 2024.

 

 

Prof. Cláudio Ladeira de Oliveira

 


 

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CEP 88040-900 - FLORIANÓPOLIS – SC

 

 

 

 

ANEXO A – CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

                                              

                                                                                                                                                

DATA

ATIVIDADE

ENDEREÇO

26/08/24

Inscrição

https://forms.gle/K1FiEH9X4eTmAqXk7

27/08/24

Relação de inscrições deferidas

https://grupoconstitucionalismopolitico.blogspot.com/

28/08/24

Avaliação oral

Link que será disponibilizado em  https://grupoconstitucionalismopolitico.blogspot.com/

28/08/24

Divulgação da classificação final dos candidatos

https://grupoconstitucionalismopolitico.blogspot.com/

29/08/24

Prazo para indicação da bolsista

www.propesq.ufsc.br

 

 

 


 

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ANEXO B – LISTA DE LEITURAS PARA A AVALIAÇÃO ORAL

                                                                                                                                                 

- Bibliografia para a entrevista:

LADEIRA DE OLIVEIRA, Cláudio. O caráter político da jurisdição constitucional: uma abordagem a partir de Carl Schmitt. Princípios: Revista de Filosofia (UFRN), v. 29 n. 60 (2022). Disponível no link: https://periodicos.ufrn.br/principios/article/view/29091/16258

LADEIRA DE OLIVEIRA, Cláudio. Judicialization of politics, judicial self-restraint, and the defense of the constitution: Carl Schmitt’s lessons from The Guardian of the Constitution. Doispontos:, Curitiba, São Carlos, volume 17, número 2, p. 107-130, dezembro de 2020, disponível no link: https://revistas.ufpr.br/doispontos/article/view/74191/51842

WALDRON, Jeremy. Control de Constitucionalidad y Legitimidad Politica. Díkaion. 2018, vol.27, n.1, pp.7-28, disponível em http://www.scielo.org.co/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S0120-89422018000100007&lng=en&nrm=iso&tlng=pt

VERMEULE, Adrian. Optimal Abuse of Power. Disponível em https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2425287

 

 

 

 

 

 

 

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ANEXO C – PROJETO DE PESQUISA DO PROFESSOR E PLANOS DE TRABALHO DOS ALUNOS

X’

Projeto de Pesquisa:

 

 

1)      Título do projeto de pesquisa: Constitucionalismo democrático e conflito político

 

2)      Pesquisador responsável: prof. Dr. Cláudio Ladeira de Oliveira

 

3)      CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA E JUSTIFICATIVA

Este projeto de pesquisa pretende analisar temas tradicionais do direito constitucional (constitucionalismo, poder constituinte, direitos fundamentais, controle de constitucionalidade, processo legislativo) assumindo uma perspectiva interdisciplinar, que recorre a instrumentos analíticos fornecidos pela ciência política e filosofia política contemporâneas. A ciência política objetiva principalmente uma investigação empírica e uma descrição das ações reais de indivíduos e grupos sociais (tais como os ocupantes do poder judiciário e do parlamento, os eleitores em geral, as classes sociais, os grupos de interesses, segmentos da burocracia estatal etc.) apoiados em interesses e valores específicos. Por outro lado, a filosofia adota uma perspectiva “normativa”, preocupada em prescrever condições ideais de legitimidade da ordem constitucional e da atividade judicial. Assim, a pretensão deste projeto é submeter simultaneamente a essas duas perspectivas alguns tópicos da teoria constitucional, os quais normalmente são analisados, pela dogmática e pela teoria constitucional, de um modo exclusivamente “normativo”.

A perspectiva interdisciplinar aqui adotada é justificada pela natureza complexa da relação entre “Direito” e “política”. Por isso, devemos compreender a relação entre direito e política como uma relação entre atores e instituições específicos, que agem apoiados em crenças ideológicas e interesses de diversa natureza, e decidem por opções de ação sob várias formas de limitações. Deste modo é possível descrever tal relação como, em muitos aspectos, necessariamente complementar, mas que é também possivelmente conflitante. A relação é complementar já que a existência estável da política democrática pode ser facilitada ou dificultada em virtude das regras jurídicas que regulam os processos de disputa e as instituições políticas. Por outro lado, também estas regras, como o Direito em geral, é fruto da política, já que sua criação e existência dependem dos interesses, crenças e ações dos atores politicamente relevantes. Mas é uma relação potencialmente conflitante, seja por que executivo, tribunais e parlamentos podem possuir distintos valores ideológicos e interesses institucionais, seja por que maiorias políticas parlamentares e governantes num determinado momento, podem utilizar regras jurídicas (especialmente constitucionais) como instrumento para influenciar as decisões políticas de maiorias políticas e governantes futuros.

Esta forma de abordar os problemas aqui tratados se distingue das que atualmente predominam na teoria constitucional, em dois aspectos fundamentais. Em primeiro lugar, ao invés de atribuir às instituições judiciais virtudes morais e intelectuais excessivamente idealizadas, elas são descritas de modo mais realista como sendo instituições compostas por indivíduos dotados de racionalidade e altruísmo limitados, interesses e valores particulares, suscetibilidade à influência de grupos de pressão etc. Sendo assim, especialmente no tocante ao controle de constitucionalidade das leis, os agentes que integram as instituições judiciais de algum modo participam do processo de disputas políticas, o que limita drasticamente suas pretensões de (i) figurarem como um "terceiros imparciais" em relação aos conflitos políticos e sociais e (ii) recorrerem a argumentos teóricos complexos, os quais demandam informação e expertise raramente acessíveis aos juristas, para revisar juízos legislativos.

Em segundo lugar, ao invés de enfatizar a legitimidade da intervenção judicial em matérias politicamente controvertidas, a título de resguardar direitos fundamentais, é adotada uma perspectiva que afirma a centralidade da atividade legislativa representativa parlamentar e dos conflitos políticos e sociais, que marcam exercício efetivo dos direitos políticos de participação, para o processo de efetivação dos direitos fundamentais. Da adoção de tal perspectiva resulta a defesa de uma jurisdição constitucional mais "auto-restrita", preocupada em intervir para fortalecer os processos políticos representativos e a participação cidadã das classes sociais subalternas, mas que evita meramente substituir as opções expressas nos processos representativos pelas opiniões, valores e interesses particulares das elites judiciais.

Na teoria constitucional o conceito de “poder constituinte”, por exemplo, pretende explicar as condições nas quais uma nova ordem constitucional é fundada a partir da fonte da autoridade política, do fundamento da autoridade que institui a nova ordem jurídica. Uma análise empírica, ao contrário, analisa as condições efetivas sob as quais ordens Constitucionais tendem a ser preservadas ou derrubadas. Ao invés de uma análise "dogmática" do conceito de “poder constituinte”, discute-se quais são as condições nas quais regimes autoritários tendem a ser substituídos por democráticos, quais condições tendem a substituir “democracias” por “ditaduras” e de que modo democracias adquirem estabilidade. Qualquer explicação empírica sobre o surgimento e estabilização das ordens constitucionais democráticas deve identificar os motivos reais pelos quais governantes, que possuem acesso privilegiado aos meios estatais de coerção, aceitam limitar seu próprio poder em termos constitucionais, de modo a torná-lo mais previsível e respeitoso à igualdade jurídica entre os cidadãos. Enfim, uma análise empírica do Direito Constitucional é capaz de complementar uma discussão filosófica sobre o poder constituinte.

Outro tópico que demanda especial atenção, a estabilidade dos regimes constitucionais, pode ser descrito como o resultado de um “equilíbrio” entre as forças políticas e sociais que, a princípio, seriam capazes de subverter a ordem constitucional vigente. Neste sentido, os regimes constitucionais democráticos são “auto-sustentáveis”, ou seja, seu surgimento e estabilidade é o resultado (sempre provisório) do conflito entre os atores políticos e sociais relevantes. Também a análise das relações entre “constitucionalismo” e “democracia” pode avançar caso sejam conjugadas as perspectivas “normativa” e “empírica”: ao invés de reproduzir o discurso atualmente hegemônico entre teóricos do direito, segundo o qual o “constitucionalismo” consiste num conjunto de valores e princípios (relativamente imunes aos interesses políticos mais mundanos) capazes de limitar as potenciais arbitrariedades dos poderes “políticos” (legislativo e executivo), analisaremos também o poder judiciário como uma instituição essencialmente política, cujos membros possuem interesses e valores e atuam para promovê-los, de forma mais ou menos inconsciente. Tais considerações geram conseqüências importantes para os debates sobre o controle judicial de constitucionalidade e sobre a capacidade dos tribunais recorrerem a juízos de moralidade para fundamentar suas decisões, questões que serão discutidas em seminários especialmente destinados a tanto.

 

4)      OBJETIVOS E METAS A SEREM ALCANÇADAS:

·         Objetivo geral: o projeto objetiva submeter temas clássicos da dogmática constitucional a uma análise e interdisciplinar, que recorre a instrumentos analíticos fornecidos pela ciência política e filosofia política contemporâneas, de modo a fornecer uma descrição mais realista (menos “idealizada”) do que aquela fornecida pelas teorias constitucionais atualmente academicamente hegemônicas.

 

·         Objetivos específicos: em especial, os seguintes temas serão objeto de análise nessa perspectiva realista:

o   “Constituição”: uma interpretação das ordens constitucionais democráticas como “equilíbrio de forças”, extraindo daí conseqüências para o debate sobre os mecanismos institucionais capazes de assegurar a estabilidade constitucional.

o   “poder constituinte”: uma interpretação dos processos de mudança/ruptura institucional, analisando os processos de formação de constituições (as assembléias constituintes)..

o   “federalismo”: uma interpretação da estrutura dos Estados federais, em especial do modelo adotado pelo Brasil a partir da Constituição de 1988.

o   “processo legislativo”: uma interpretação dos princípios que regem os procedimentos legislativos parlamentares que caracterizam as modernas democracias constitucionais, bem como das características particulares do processo legislativo no contexto do “presidencialismo de coalização” brasileiro;

o   “controle de constitucionalidade”: uma interpretação dos mecanismos de controle de constitucionalidade que enfatiza a necessidade da auto-contenção judicial nos casos em que tribunais devem decidir questões politicamente controvertidas.

 

5)      METODOLOGIA

O método a ser empregado na pesquisa será o dedutivo, sendo que a mesma será desenvolvida através de pesquisa descritiva/reflexiva.

O procedimento a ser empregado na pesquisa será de análise bibliográfica, análise de periódicos e análise de dados da realidade.

 

 

 

6)      REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James A. 2006. Economic Origins of Dictatorship and Democracy. Cambridge: Cambridge University Press.

BERNARDI, Bruno Boti. O conceito de dependência da trajetória (path dependence): definições e controvérsias teóricas. Perspectivas, São Paulo, v. 41, p. 137-167, jan./jun. 2012

BOBBIO, Norberto. 1992. O Futuro da Democracia: uma defesa das regras do jogo, trad. Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Paz e Terra.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, ADI 3510, disponível em http://www.stf.jus.br, acesso em 10 de janeiro de 2011

DAHL, Robert A. Sobre a Democracia. Brasília: UnB, 2001.

DUTRA, Delamar Volpato. Controle de Constitucionalidade e Separação de Poderes em Habermas. In PINZANI, Alessandro; DUTRA, Delamar Volpato (orgs). Habermas em Discussão. Florianópolis: NEFIPO, p. 80-93, 2005.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

ELSTER, Jon. 2009. Ulisses Liberto: estudos sobre racionalidade, pré-compromisso e restrições, trad. Cláudia Sant‟Ana Martins. São Paulo: Unesp.

FEREJOHN, John; PASQUINO, Pasquale. Rule of Democracy and Rule of Law, in PRZEWORSKI, Adam. MARAVALL, José Maria (orgs). Democracy and the Rule of Law. Cambridge: Cambridge Universty Press, p. 242-260, 2003.

FINNIS, John. 2007. Lei Natural e Direitos Naturais, trad. Leila Mendes. São Leopoldo: Unisinos.

GEORGE, Anderson. Federalismo: uma introdução. Rio de Janeiro: FGV, 2009.

GUARNIERI, Carlo. Courts as an instrument of horizontal accountability: the case of latin Europe, in PRZEWORSKI, Adam. MARAVALL, José Maria (orgs). Democracy and the Rule of Law. Cambridge: Cambridge Universty Press, 2003.

HIRSCHL, Ran. Towards Juristocracy: the origins and consequences of the new constitutionalism. Cambridge: Harvard University Press, 2004.

HOLMES, Oliver Wendell. 1993. in FISHER III, William W.; HORWITZ, Morton J.; REED, Thomas A. (orgs). 1993. American Legal Realism. Oxford: Oxford University Press, p. 25-26

HOLMES, Stephen. Lineages of the Rule of Law.In PRZEWORSKI, Adam. MARAVALL, José Maria (orgs). Democracy and the Rule of Law. Cambridge: Cambridge Universty Press, 2003, p. 62-93.

KAPISZEWSKI, Diana. Tactical Balancing: hight court decision making on politically crucial cases. Law and Society Review, vol. 45, n. 2, p. 471-506, 2011.

LADEIRA DE OLIVEIRA, Cláudio. O caráter político da jurisdição constitucional: uma abordagem a partir de Carl Schmitt. Princípios: Revista de Filosofia (UFRN), v. 29 n. 60 (2022).

LADEIRA DE OLIVEIRA, Cláudio. Judicialization of politics, judicial self-restraint, and the defense of the constitution: Carl Schmitt’s lessons from The Guardian of the Constitution. Doispontos:, Curitiba, São Carlos, volume 17, número 2, p. 107-130, dezembro de 2020

LOUGHLIN, Martin. 2003. The Idea of Public Law. Oxford: Oxford University Press.

LOUGHLIN, Martin. WALKER, Neil (orgs.). The Paradox of Constitutionalism: constituent Power and Constitutional Form. New York: Oxford University Press, 2007.

MANIN, Bernard; PRZEWORSKI, Adam; STOKES, Susan. Eleições e Representação. Lua Nova, São Paulo, nº 67, p. 105-138, 2006.

MAQUIAVEL, Nicolau. 2010. O Príncipe. Trad. Mauricio Dias Santana. São Paulo: Penguin.

MARAVALL, José Maria. The Rule of Law as Political Weapon, in PRZEWORSKI, Adam. MARAVALL, José Maria (orgs). Democracy and the Rule of Law. Cambridge: Cambridge Universty Press, p. 261-301, 2003.

NORTH, Douglass C. WALLIS, John Joseph. WEINGAST, Barry R. Violence and Social Orders: a conceptual framework of interpreting recorded human history. Cambridge: Cambridge University Press, 2009.

PASQUINO, Pasquale; FEREJOHN, John Rule of Democracy and Rule of Law, in PRZEWORSKI, Adam. MARAVALL, José Maria (orgs). Democracy and the Rule of Law. Cambridge: Cambridge Universty Press, p. 242-260, 2003.

PIERSON, P. 2004. Politics in Time: history, institutions and social analysis. Princenton: Princenton University Press.

PRZEWORSKI, Adam. 2006. Self-enforcing Democracy. In Donald Wittman and Barry Weingast (eds.), Oxford Handbook of Political Economy. New York: Oxford University Press, pp. 312-328

PRZEWORSKI, Adam. ALVAREZ, Mike. CHEIBUB, José Antônio. LIMONGI, Fernando. Democracy and Development: Political Institutions and Material Well-being in the World, 1950-1990. Cambridge: Cambridge University Press, 2000.

PRZEWORSKI, Adam. CHEIBUB, José Antônio. LIMONGI, Fernando. 2003. Democracia e Cultura: uma visão não culturalista. Lua Nova, n 58, pp. 09-36.

PRZEWORSKI, Adam. Democracia e Mercado: reformas políticas e econômicas no Leste Europeu e na América Latina. Trad. Vera Pereira. São Paulo: Relume Dumará. 1994.

PRZEWORSKI, Adam. Democracy and the Limits of Self-Government. New York: Cambridge, 2010.

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PRZEWORSKI, Adam. Self-Enforcing Democracy, in WEINGAST, Barry; WITTMAN, Donald (orgs). The Oxford Handbook of Political Economy. New York: Oxford University, p. 312-328, 2006.

PRZEWORSKI, Adam; MANIN, Bernard; STOKES, Susan. Eleições e Representação. Lua Nova, São Paulo, nº 67, p. 105-138, 2006.

SÁNCHEZ-CUENCA, Ignácio. 2003. Power, Rules and Compliance. In PRZEWORSKI e MARAVALL, 2003: 62-93

SHAW, Sin-Ming. 2010. Tailândia à beira do precipício: um „clube fechado‟ governa Bancoc há pelo menos meio século. Valor Econômico. 28, 29 e 30 de maio de 2010, caderno A, p. 14.

SUNSTEIN, Cass. 1997. The Partial Constitution. Cambridge: Harvard University Press.

SUNSTEIN, Cass. One Case at Time: judicial minimalism ont the supreme court. Cambridge: Oxford University Press, 1999

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